É natural que você tenha dúvidas e curiosidades sobre o assunto. Algumas dessas dúvidas, mais frequentes, são esclarecidas a seguir: Fale Conosco
1. É caro montar um sistema para gerar minha própria energia solar fotovoltaica?
Depende do ponto de vista. Em breve estaremos perguntando: é caro para você ou para o Planeta Terra? Seu sistema depende do volume de energia a ser gerada, e de várias outras condições técnicas. Recentemente, vários estados brasileiros isentaram a geração de energia solar do ICMS, favorecendo ainda mais aqueles que querem contar em essa fonte de energia que vem do sol (veja como SOLICITAR uma visita técnica);
2. Por quê devo instalar um sistema desses na minha residência?
Há várias razões. Algumas, são:
- O Planeta Terra exige;
- Estudo feito em 2014 pela ANEEL indica que das pessoas que instalaram em suas residências:
- 29% que tomaram a decisão de instalar foram motivadas pelo retorno financeiro;
- No entanto, 45% delas instalaram motivados pela sustentabilidade;
- 98% das pessoas estão satisfeitas por terem instalado a geração distribuída em suas casas, apesar de 36% delas ainda não terem as suas expectativas atendidas;
- 26% tiveram redução entre 50% e 75% em suas contas de energia, e outras 26% tiveram redução em suas contas de energia maiores do que 75%;
- Outra razão é a consequente e imediata valorização imobiliária, já que agora, você gera a sua própria energia;
3. Demora muito tempo para instalar o meu sistema?
Também depende do ponto de vista. A instalação em si é rápida, mas para conectar o sistema à rede, pode variar entre três e quatro meses, porque há várias ações a serem tomadas pela sua concessionária, com apoio do seu fornecedor do sistema. Na recente revisão da REN 482/12 da ANEEL, o prazo das concessionárias para aprovar o seu sistema será de até 34 dias (a partir de março/2016). Mesmo que demore um pouco mais, é ainda assim, um tempo ínfimo na nossa escala de vida.
4. Se eu instalar a energia solar fotovoltaica em minha casa, deixarei de pagar a conta de energia?
Não. Isso porque o seu sistema será “on-grid”, ou seja, conectado à rede da sua concessionária, o que significa que você armazenará a energia que produzir, na rede da concessionária. Então, terá de pagar:
- Pela TUSD – Taxa de Uso do Sistema de Distribuição, pelo uso da rede;
- A diferença de tarifa entre a energia que você gerar e a que você consumir;
- O que consumir a mais do que gerar, se não tiver créditos para compensar (ver também item 6);
5. Se eu instalar a energia solar fotovoltaica em minha casa, vou ter energia quando tiver um apagão (falta de energia da concessionária)
Não. Como você estará conectado à rede, você também não terá energia;
6. Se eu gerar mais energia do que consumir, vou receber a diferença em dinheiro da minha concessionária?
Não. O Brasil adota o sistema de Compensação de Créditos de Energia (como visto na pergunta 4), o que significa que será instalado no seu sistema, um medidor bi-direcional, que será responsável pelas leituras do que você gerou e do que você consumiu. Aquela energia que você produzir a mais do que consumir, gera um crédito que poderá ser utilizado nos próximos 36 meses (60 meses, a partir de março/2016), quando você gerar menos energia do que consumir. (ver também item 7)
7. Se eu tiver dois imóveis, terei de instalar um sistema em cada um deles. Isso aumentará muito o meu custo, correto?
Na-na-ni-na-não! Se os dois imóveis estiverem no seu mesmo CPF ou CNPJ, e também na mesma área de concessão (por exemplo: em Brasília/CEB, em Minas Gerais/CEMIG, no Rio Grande do Norte/COSERN), basta fazer um dimensionamento de necessidade de geração para os dois imóveis, e instalar um sistema naquele de maior consumo, em melhores condições e com capacidade para atender aos dois; o excedente do uso no primeiro imóvel serve para compensar o consumo do segundo, reduzindo sua conta de energia, no agregado;
8. Eu gostaria de instalar o sistema em minha casa, mas não estou em condições financeiras no momento. Pensei em deixar o meu vizinho instalar o sistema dele, no meu telhado... eu posso?
Na legislação brasileira não está previsto o sistema de aluguel de telhado; portanto, não pode;
9. Como tem sido o comportamento da tarifa de energia elétrica ultimamente (inflação energética)?
Nosso cálculo indica que entre outubro/2014 e outubro/2015, houve um aumento da tarifa residencial trifásica (B1), em Brasília/DF, de 62,94%, e de 6,34% na CIP – Contribuição de Iluminação Pública, acarretando um aumento na conta de 68,55%.